Principais serviços
Entenda como é a atuação dos cartórios de Registro de Imóveis e os principais serviços realizados por esta serventia:
Pedido de Exame e Cálculo | É a formalização da entrada de um título para qualificação registral (exame) e orçamento dos seus emolumentos (cálculo). Este Pedido não garante o direito de prioridade (art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/73). |
Protocolo | Quando o título é apresentado para registro no cartório, há a sua prenotação, com o lançamento no Livro 1 – Protocolo. O número de ordem do protocolo determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente (art. 186 da Lei n.º 6.015/1973). |
Atos de registro e averbação no Livro 2 – Registro Geral | O Livro 2 – Registro Geral contém as matrículas dos imóveis. Assim, todas as transmissões, onerações, modificações, retificações etc dos imóveis e titulares são lançadas na matrícula por meio de atos de registro ou de averbação. |
Atos de registro e averbação no Livro 3 – Registro Auxiliar | O Livro 3 – Registro Auxiliar é destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Ofício de Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado, quais sejam: I – as cédulas de crédito industrial, de crédito à exportação, de crédito imobiliário e de crédito comercial; II – as convenções de condomínio; III – os penhores rural, industrial e mercantil; IV – as convenções antenupciais e as escrituras públicas de união estável; V – a escritura de instituição do bem de família, mediante sua transcrição integral, sem prejuízo do seu registro no Livro 2; VI – o tombamento definitivo de imóvel; VII – os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato praticado no Livro 2. |
Buscas | A busca consiste no ato praticado pelo oficial ou seus prepostos destinado a consultar o acervo da Serventia, a partir de dados fornecidos pela parte interessada, e fornecer as informações solicitadas, sem a emissão de certidão. |
Certidões | Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente: I – a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia; II – o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia; III – o relato da realização de atos conforme quesitos; IV – a negativa da existência de atos. |
Entenda como é a atuação dos cartórios de Registro de Imóveis e os principais serviços realizados por esta serventia:
Pedido de Exame e Cálculo | É a formalização da entrada de um título para qualificação registral (exame) e orçamento dos seus emolumentos (cálculo). Este Pedido não garante o direito de prioridade (art. 12, parágrafo único, da Lei n.º 6.015/73). |
Protocolo | Quando o título é apresentado para registro no cartório, há a sua prenotação, com o lançamento no Livro 1 – Protocolo. O número de ordem do protocolo determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente (art. 186 da Lei n.º 6.015/1973). |
Atos de registro e averbação no Livro 2 – Registro Geral | O Livro 2 – Registro Geral contém as matrículas dos imóveis. Assim, todas as transmissões, onerações, modificações, retificações etc dos imóveis e titulares são lançadas na matrícula por meio de atos de registro ou de averbação. |
Atos de registro e averbação no Livro 3 – Registro Auxiliar | O Livro 3 – Registro Auxiliar é destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Ofício de Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado, quais sejam: I – as cédulas de crédito industrial, de crédito à exportação, de crédito imobiliário e de crédito comercial; II – as convenções de condomínio; III – os penhores rural, industrial e mercantil; IV – as convenções antenupciais e as escrituras públicas de união estável; V – a escritura de instituição do bem de família, mediante sua transcrição integral, sem prejuízo do seu registro no Livro 2; VI – o tombamento definitivo de imóvel; VII – os títulos que, a requerimento do interessado, forem registrados no seu inteiro teor, sem prejuízo do ato praticado no Livro 2. |
Buscas | A busca consiste no ato praticado pelo oficial ou seus prepostos destinado a consultar o acervo da Serventia, a partir de dados fornecidos pela parte interessada, e fornecer as informações solicitadas, sem a emissão de certidão. |
Certidões | Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente: I – a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia; II – o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia; III – o relato da realização de atos conforme quesitos; IV – a negativa da existência de atos. |