Certidões Eletrônicas

Esse módulo permite que o usuário solicite certidões eletrônicas, via SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado. As certidões eletrônicas são assinadas digitalmente e apresentarão um código de validação do conteúdo para verificação nos sites oficiais.

Para solicitar esse serviço, o usuário deverá se cadastrar no site SAEC. Caso já tenha o cadastro, basta efetuar o login na página inicial e efetuar o seu pedido.

Abaixo você encontra as principais informações sobre os tipos de certidão disponíveis via SAEC – Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado..

Tipo de certidãoDescrição
Certidão de matrícula – Inteiro teorTraz a reprodução integral e fiel das matrículas efetuadas no Livro 2 – Registro Geral, abertas após 1976. Também conhecida popularmente como matrícula atualizada, certidão do registro e cópia da matrícula do imóvel.
Certidão de matrícula – Inteiro teor, ônus e ações reipersecutóriasAlém da reprodução fiel da matrícula, esta certidão também sinaliza a existência de ônus e ações incidentes sobre o imóvel. É conhecida popularmente como certidão de três selos ou certidão para lavrar escritura, pois é o documento necessário para lavrar uma escritura pública.
Certidão de propriedadeEsta certidão traz a lista dos imóveis registrados em nome de determinada pessoa física ou jurídica. É conhecida popularmente como certidão de busca.
Certidão de documento arquivadoEsta certidão traz a cópia de documentos arquivados no cartório para realização de algum ato de registro ou averbação. A título de exemplo, poderá ser solicitada a cópia de uma convenção de condomínio, de um Habite-se, entre outros.
Certidão de transcrição – Inteiro teorEsta certidão refere-se aos registros lavrados antes de 1976. Por meio dela, é possível obter o teor integral do registro efetuado nos livros de hipoteca (antigo Livro 2), transcrição das transmissões (antigo Livro 3), registros diversos (antigo Livro 4) e outros.
Certidões de ônus e de ações reipersecutóriasCertifica a existência ou não de ônus (hipotecas, alienação fiduciária, entre outros) e ações reipersecutórias (usucapião etc.). Normalmente é solicitada quando a parte já possui uma certidão de inteiro teor dentro do prazo de validade e precisa lavrar uma escritura pública.
Certidão de registro de imóvelEsta certidão é solicitada quando se pretende localizar o registro de um determinado imóvel, a partir do endereço (quadra, lote e bairro).
Certidão de registro auxiliar – Inteiro teorTraz a reprodução integral e fiel de um registro efetuado após 1976 no Livro 3 – Registro Auxiliar. Em geral, refere-se a registros de convenções de condomínio, cédulas de crédito e pactos antenupciais.
Certidão de registro auxiliar – Por quesitoEsta certidão deve ser solicitada quando a parte deseja a resposta a alguma pergunta (quesito) específica.