Prazos
PRAZOS LEGAIS
Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:
Certidões | |
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4 horas | Certidões de inteiro teor emitidas via CRI, salvo no caso de atos manuscritos, cuja emissão não poderá ser retardada por mais de cinco dias (Lei 14.382/2022) |
5 dias úteis | Certidões de qualquer tipo (art. 19 da Lei 6.015/1973). |
Registro | |
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3 dias úteis | Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, à exportação e de produto rural. |
10 dias úteis | Registro de títulos emitidos no âmbito do: Sistema Financeiro Imobiliário – SFI (art. 52 da Lei 10.931/2004);Sistema Financeiro de Habitação – SFH (art. 61, § 7º, da Lei 4.380/1964);Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;Registro de alienação fiduciária de coisa imóvel (art. 52 da Lei 10.931/2004);Registro de cédulas de crédito bancário, imobiliário e letra de crédito imobiliário;Emissão de nota devolutiva ou de exigências por qualificação negativa de quaisquer títulos. |
10 dias úteis | Demais registros e averbações previstos no art. 167 da Lei 6.015/1973. |
60 dias úteis | Registro de Certidão de Regularização Fundiária – CRF (Lei n.º 13.465/2017). |