História
O Serviço de Registro de Imóveis é exercido em caráter privado por delegação do Poder Público. A delegação é expedida ao aprovado em concurso público de provas e títulos, que é empossado no cargo de Oficial de Registro de Imóveis. As Serventias (mais conhecidas como Cartórios) de Registro de Imóveis são criadas por Lei Estadual.
O Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim foi instalado em 15/04/1939. O Dr. Raul Saraiva Ribeiro foi o primeiro Oficial de Registro da Comarca. A segunda Oficial foi a Dra. Célia Nogueira Resende Campos.
Em 1º de dezembro de 2010, assume o atual Oficial, Dr. Vander Zambeli Vale, aprovado em Concurso de Provas e Títulos realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Ao assumir a Serventia, o novo Oficial deu prosseguimento ao processo de modernização iniciado pela Dra. Célia de Resende Campos. A Serventia foi transferida para a nova sede, onde ganhou mais espaço, possibilitando mais conforto e comodidade para os funcionários e para o público. Como avanço tecnológico, foi implementada uma série de medidas: aquisição de equipamentos de última geração, digitalização de todos os Livros e Matrículas, digitalização de todos os documentos apresentados para registro e averbação, comunicação eletrônica aos clientes da conclusão de serviços e pendências pelo envio automático de SMS e de emails, etc.
Simultaneamente à modernização continuada, o quadro de pessoal foi ampliado em cerca de 50%. Desde 2013, o recrutamento é realizado mediante exame de currículo, entrevista e teste de compreensão da língua portuguesa e teste de perfil.
Em setembro de 2021 foi inagurada a Sala de Apoio ao(a) Advogado(a), uma parceria do Serviço de Registro de Imóveis de Betim com a 82a. Subseção da OAB/MG. É algo inédito que visa a disseminação do Direito Registral Imobiliário e o fortalecimento das relações institucionais, por meio de encontros periódicos com os advogado que atuam na Comarca de Betim.
O Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim tem como atividade-fim o registro e averbação dos títulos ou atos ou fatos inter vivos ou mortis causa, constitutivos, translativos, modificativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes validade, eficácia erga omnes e disponibilidade, garantindo a publicidade, autenticidade, eficácia e segurança dos negócios jurídicos.