Prazos

PRAZOS LEGAIS

Os prazos legais para os serviços prestados pelos cartórios de Registro de Imóveis são de no máximo:

Certidões
4 horasCertidões de inteiro teor emitidas via CRI, salvo no caso de atos manuscritos, cuja emissão não poderá ser retardada por mais de cinco dias (Lei 14.382/2022)  
5 dias 
úteis
Certidões de qualquer tipo (art. 19 da Lei 6.015/1973).
Registro
3 dias 
úteis
Cédulas de crédito rural, industrial, comercial, à exportação e de produto rural.
10 dias 
úteis
Registro de títulos emitidos no âmbito do: Sistema Financeiro Imobiliário – SFI (art. 52 da Lei 10.931/2004);Sistema Financeiro de Habitação – SFH (art. 61, § 7º, da Lei 4.380/1964);Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;Registro de alienação fiduciária de coisa imóvel (art. 52 da Lei 10.931/2004);Registro de cédulas de crédito bancário, imobiliário e letra de crédito imobiliário;Emissão de nota devolutiva ou de exigências por qualificação negativa de quaisquer títulos.
10 dias 
úteis
Demais registros e averbações previstos no art. 167 da Lei 6.015/1973.
60 dias 
úteis
Registro de Certidão de Regularização Fundiária – CRF (Lei n.º 13.465/2017).